24/09/2019
Mutirão carcerário na Comarca de Guarabira vai atender 400 presos, entre condenados e provisórios


Com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, teve início, na manhã desta segunda-feira (23), o mutirão carcerário do Presídio João Bosco Carneiro, localizado na Comarca de Guarabira. A previsão do esforço concentrado é atender 400 pessoas privadas de liberdade, entre apenados condenados e presos provisórios. O mutirão vai transcorrer por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. A abertura dos trabalhos foi feita pela coordenadora dos Mutirões Carcerários na Paraíba e juíza titular da 1ª Vara Mista de Santa Rita, Lilian Cananéa. 
 
Quem também esteve presente foi a juíza da 1ª Vara Mista e com competência em Execução Penal de Guarabira, Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, como, ainda, o juiz-corregedor, Marcos Sales, o representante da Defensoria Pública, Marcos Antônio Melo, e a equipe da Administração Penitenciária.
 
Segundo Lílian Cananéa, todos os presos serão atendidos e terão o atestado de pena a cumprir devidamente entregue ou as informações dos processos em andamento. A juíza informou, ainda, que, durante os mutirões carcerários, os trabalhos da Vara de Execução Penal é transferido para o interior da unidade prisional, e conta com a presença de um juiz, um promotor de justiça e de um defensor público. Na oportunidade, os presos terão os seus prontuários e guias de recolhimento avaliados. 
 
“A direção do presídio, por sua vez, declara se o preso tem bom comportamento ou não e, finalmente, o promotor de Justiça dá seu parecer oral, após o pedido da Defensoria Pública, e a decisão é imediata, tanto para conceder o benefício de progressão de regime, como de livramento condicional”, explicou a coordenadora dos mutirões.
 
A juíza enfatizou que os crimes mais comuns praticados pelos presos da Unidade João Bosco Carneiro estão relacionados aos delitos patrimoniais, ou seja, roubo com ligação ao tráfico de drogas. “Nem todos os presos serão beneficiados, só aqueles que preencherem os requisitos necessários, ou seja, os de bom comportamento carcerário e que não tenham faltas cometidas durante o curso da pena”, acrescentou Lilian Cananéa.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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