10/03/2021
Nota de esclarecimento AMPB


Em virtude de notícia publicada por blog local e por portal de notícias nacional em 09/03/2021, e amplamente divulgada em várias redes sociais, com manchete "Justiça proíbe obras em condomínio para não atrapalhar home office de juíza", a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público prestar os devidos esclarecimentos:

1 - A AMPB repudia a tentativa de deturpação dos fatos por parte da imprensa, através de manchetes apelativas, utilizando uma demanda de natureza privada da condômina e seu esposo, para envolver indevidamente o nome de toda a magistratura, ressaltando sua profissão quando tal fato é irrelevante para o deslinde da causa. Para um leitor menos atento, a manchete quer deixar parecer que a liminar fora concedida apenas pelo fato da autora ser juíza, o que evidentemente não condiz com a realidade. 

2 – Diariamente, centenas de ações judiciais em todo o Brasil, discutem convenções e resultados de assembleias condominiais, e, na hipótese em questão, de uma leitura atenta e não maldosa do processo, se percebe que a questão jurídica central é o quórum necessário para se promover alterações na destinação das áreas comuns do condomínio, cabendo ao Poder Judiciário promover a interpretação e garantir a aplicação da convenção do condomínio e das normas previstas no Código Civil. Vincular essa discussão à profissão da condômina, só pode ser interpretado como uma tentativa de deturpar os fatos e denegrir a imagem do Poder Judiciário como um todo. 

3 – O que a sociedade espera de um veículo de imprensa de credibilidade, é que ele cumpra seu papel de trazer a informação de forma livre e isenta, promovendo a discussão temas de interesse da sociedade como um todo, deixando as questões de natureza privada na esfera de discussão íntima das partes diretamente envolvidas. Não interessa à sociedade paraibana nem à brasileira, questões que deveriam ficar restritas aos moradores do condomínio em questão.

4 - A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus membros, como resguardo da justiça, da ordem democrática e da segurança jurídica, calcadas em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, a liberdade de imprensa e a preservação da intimidade da vida privada das pessoas.

Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da decisão.

João Pessoa, 10 de março de 2021.
Juiz Max Nunes de França
Presidente da AMPB

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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