26/04/2019
Nota Pública - AMPB e APMP
As associações paraibanas representantes da magistratura e do Ministério Público (Associação dos Magistrados da Paraíba e Associação Paraibana do Ministério Público) vêm informar e repudiar a nota veiculada nas redes sociais pelo Procurador da República Renan Paes Félix:
As decisões judiciais, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, cabendo ao julgador expor seus motivos de convencimento em cada decisão exarada, sendo tal obrigatoriedade uma garantia ao cidadão que ali observa o teor do julgado e dele extrai o motivo de eventual e natural irresignação.
Com efeito, a nota emitida pelo membro do Ministério Público Federal e irmão de uma das partes na ação infracional, conhecido como “caso do colégio Geo”, que cuidou de apurar e aplicar medida socioeducativa por abuso sexual de criança a quatro infratores, fora, por óbvio, carregada de parcialidade e, evidentemente, ultrapassa as raias da crítica costumeira do regime democrático, porque imputa conduta ilícita a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual que exerceram suas funções dentro do regramento posto e conforme independência necessária.
Gize-se ser o signatário daquela nota conhecedor dos princípios regentes da ação dos atores processuais, que agiram pelos fatos e provas apresentadas, sem juízos prévios ou condenações antecipadas, sendo desnecessário discorrer sobre independência funcional e livre convencimento motivado, expressões e axiomas comezinhos ao autor daquela nota.
A narrativa do Procurador da República traz única versão familiar dos fatos debatidos em processo judicial com a garantia de contraditório e devido processo legal, com decisão, que, ao fim, após devidamente analisados e debatidos, julgou procedente a pretensão do Ministério Público Estadual.
Ademais, é premente esclarecer que o infrator referenciado na nota do irmão-procurador teve a liminar do remédio heróico do habeas corpus denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sendo o único que ainda resta ser devidamente apreendido, pendendo mandado de busca e apreensão em desfavor daquele jovem.
Repise-se: não houve julgamento sem defesa, não houve análise sem debate, não houve condenação sem prova. O sistema de justiça existe com seus instrumentos, formas de controle e responsabilidades. Os meios para se esgrimar a decisão que desgostou o autor da nota são postos nas leis processuais, basta exercê-los sem ataques pessoais ou insinuações criminosas.
Há que se esclarecer, por oportuno, que em momento algum houve, por parte do magistrado e das promotoras que atuaram no caso, divulgação de atos processuais, tendo em vista o rigoroso respeito ao sigilo processual inerente aos feitos desta natureza. Entretanto, resta impossível controlar a ação de outros atores processuais que têm acesso aos autos, os quais, como tem sido demonstrado, não se furtam à exposição pública dos representados.
Assentadas tais premissas, as associações de classe manifestam seu apoio integral às posições processuais adotadas pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice e pelas promotoras Ivete Leônia Soares de Oliveira Arruda e Doris Ayalla Anacleto Duarte, indevidamente atacados por suas atuações funcionais.
Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB
Promotor Márcio Gondim do Nascimento
Presidente da APMP
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