14/11/2017
Nota Pública AMPB


A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA - AMPB, Entidade representativa dos magistrados do Estado da Paraíba, em virtude das inverdades inseridas no texto denominado “Os segredos (inconfessáveis) que os capas pretas escondem na guerra do duodécimo”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
 
Inicialmente, forçoso observar que, não obstante a matéria atribua responsabilidade aos membros do Órgão Colegiado do 2º Grau, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo que denomina “guerra do duodécimo”, foi a Associação de Magistrados da Paraíba (AMPB), representante dos interesses da magistratura, quem legitimamente ajuizou ação declaratória de constitucionalidade contra dispositivos da Lei Estadual nº 10.984/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018), que desrespeita os artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba.
 
O ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade objetiva garantir o regular funcionamento do Poder Judiciário da Paraíba, que presta serviço indispensável à democracia, defendendo a ordem jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos, inclusive, contra atos arbitrários de quem ocupa transitória e temporariamente o Poder.
 
Ocorre que, através do dispositivo questionado, o Poder Executivo do Estado da Paraíba procurou impor ao Poder Judiciário, para o ano de 2018, um orçamento limitado ao valor do ano de 2016, o que significa que, desde o mencionado ano, o Poder Judiciário sequer recebeu a atualização monetária indispensável ao seu regular funcionamento.
 
Os magistrados paraibanos jamais receberam qualquer auxílio para pagamento de despesas relativas à saúde e tampouco existe previsão orçamentária para tanto.
 
O que não é aceitável é que, a fim de defender as ações de um Poder, os membros de outro sejam denegridos, sem qualquer fundamento fático e jurídico. 
 
É princípio da República Federativa do Brasil a harmonia e independência entre os Poderes, não podendo qualquer deles procurar, desrespeitando as normas constitucionais, inviabilizar o funcionamento dos demais, inclusive negando-lhes a necessária recomposição das perdas inflacionárias.
 
João Pessoa, 13 de novembro de 2017.
 
Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
 
Presidente da AMPB
 
Juiz Fabrício Meira Macedo
 
Diretor de Prerrogativas da AMPB
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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