15/06/2018
Nota Pública AMPB


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público manifestar preocupação em vista da recente publicação do Provimento n. 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
 
A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, para assegurar, no inc. IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Trata-se, portanto, de um direito fundamental inerente à pessoa humana, reconhecido e positivado na ordem constitucional e estendido a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza.
 
Como é por todos conhecido, a magistratura se submete a restrições diversas tanto em sua vida pública quanto no âmbito particular. Entretanto, toda disciplina de orientação e fiscalização dos seus atos já se encontra prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura e, portanto, as condutas dos juízes que eventualmente infrinjam suas obrigações e restrições funcionais, inclusive as praticadas no âmbito das redes sociais, devem ser avaliadas caso a caso, através de procedimento próprio, como o fazem rotineiramente as corregedorias de justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça.
Demais disso, há que se apresentar o devido esclarecimento acerca da distinção entre a liberdade de manifestação e a proibição de atividade político-partidária.
 
Conforme o art. 95, parágrafo único, inc. III, da CF, aos juízes é vedado “dedicar-se a atividade político-partidária”.
 
No entanto, uma disposição não contraria a outra, na medida em que a proibição é a de dedicação (caráter permanente) a atividade política e partidária, não havendo vedação legal quanto à opinião política, social, cultural e em caráter de esclarecimentos, inclusive em mídias sociais.
 
Não se justifica a edição do Provimento em questão, especialmente por que, ao aplicar indistintamente restrições à liberdade de expressão a todos os juízes, vem a tolher indevidamente o magistrado de um direito que deve ser protegido e assegurado a todos, eis que se consubstancia em um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
 
Assim é que, na defesa de um direito fundamental do cidadão, e não apenas do magistrado, a Associação dos Magistrados da Paraíba se insurge contra o referido Provimento, esperando sua pronta revogação, antes mesmo de possíveis medidas necessárias para sua anulação.

João Pessoa, 15 de junho de 2018

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha - Presidente da AMPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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