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27/10/2018

Diante dos últimos fatos e notícias envolvendo a fiscalização de propaganda eleitoral em Universidades, instituições incluídas no regramento da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e disciplina a realização de propaganda eleitoral, a Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, vem a público emitir o seguinte posicionamento: As decisões dos juízes são atos do Poder Público e, para sua prolação, a Constituição Federal exige fundamentação, o que vem sendo rigorosamente cumprido pela magistratura, como forma de embasar seus julgamentos e garantir a aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Os juízes paraibanos, também no exercício da jurisdição eleitoral, atuam com absoluta obediência à Constituição e à legislação infraconstitucional, além de pautarem-se pela imparcialidade, honradez e independência funcional, valores que constituem pilares do Estado Democrático de Direito. Todas as decisões judiciais são passíveis de reforma através da interposição do recurso cabível, junto ao órgão julgador competente e na forma da lei. Portanto, quem pretender a revisão de entendimento prolatado por magistrado, deve abster-se de acusações ideológicas desrespeitosas, deliberadamente tendentes ao enfraquecimento do Poder Judiciário, e manejar a providência jurídica prevista na legislação. Exatamente por essa razão, a Associação dos Magistrados da Paraíba vê com extrema preocupação a abertura de procedimentos de correição, noticiada pelo Tribunal Superior Eleitoral, para apurar a fiscalização de propaganda eleitoral em Universidades determinada por juízes eleitorais. O respeito à Democracia não prescinde da autonomia e da independência do Poder Judiciário, cujas decisões devem ser reformadas pelas vias judiciais próprias, e não por meio de atuação correicional dos tribunais. Assim é que a AMPB apresenta seu total apoio aos juízes paraibanos que, com esforço, dedicação, competência e imparcialidade garantem a eficiência e lisura das eleições e, em consequência, a própria Democracia. João Pessoa, 27 de outubro de 2018 Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha Presidente da AMPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros