06/06/2017
Nota Pública da Abraminj e do Fonajuv


A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj e o Fórum Nacional da Justiça Juvenil – Fonajuv lamentam profundamente a extrema violência perpetrada, em 3 de junho último, na unidade socioeducativa Lar do Garoto Padre Otávio Santos, em Lagoa Seca - Paraíba, que resultou na morte de sete adolescentes e deixaram outros dois gravemente feridos. As entidades expressam publicamente sentimento de consternação com a notícia e se solidarizam com os familiares das vítimas.
 
O massacre não é fato isolado senão o desfecho trágico da fragilidade do exercício de direitos fundamentais conferidos aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. As diversas violações cometidas que se arrastam no processo socioeducativo desta unidade, bem como em outras do País, revelam que, lamentavelmente, o Brasil ainda não cuida da infância e da juventude com absoluta prioridade como deveria, conforme se comprometeu em normativas de ordem nacional e internacional.
 
A Abraminj e o Fonajuv entendem ser vital a articulação intensa dos diversos níveis de governo e da família, sociedade e Estado, como corresponsáveis, para a construção de um pacto social para implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei 12.594/2012), cuja base legal foi erguida com a contribuição exaustiva dos magistrados membros do Fonajuv.
 
As entidades pugnam para que o Sistema se destine a realmente socioeducar e que possa ser implementado com urgência e prioridade absoluta a Lei do Sinase, para promover reestruturação e readequação de unidades socioeducativas, acesso à educação e à profissionalização, respeito ao limite de lotação e de critérios de separação nas unidades. Faz-se imprescindível, outrossim, seja o Sistema Socioeducativo preservado do assédio de facções criminosas, verdadeira chaga brasileira.
 
Por outro lado, é igualmente necessário que o Poder Judiciário de todo o País, atendendo ao princípio da Prioridade Absoluta, comporte no âmbito de sua estrutura organizacional varas da infância e da juventude exclusivas e em número satisfatório, dotadas de quantitativo adequado de servidores, para oferecer prestação jurisdicional digna e célere, como requer a matéria infatojuvenil.
 
Por fim, é forçoso mencionar que as leis foram pensadas, debatidas e publicadas para saírem de seu plano abstrato e fazerem parte da vida dos cidadãos, com vistas a regular e melhorar a convivência justa e igualitária de todos. Somente assim poderemos continuar sonhando com uma nação democrática que protege integralmente os direitos de suas crianças e seus adolescentes.
 
Brasília, 05 de junho de 2017.
Abraminj
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253