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Nova liminar impede desconto da PBPrev


Uma nova sentença judicial impede o governo do Estado
de descontar de aposentados e pensionistas os 11%
referentes a contribuição previdenciária. Desta vez, a
decisão em caráter liminar foi concedida em nome da
Associação dos Magistrados da Paraíba, resultado de um
mandado de segurança impetrado pela instituição. O
resultado do pedido liminar foi anunciado no dia 30 de
abril, mas até agora os responsáveis pelo PBPrev
(Paraíba Previdência) não tomaram conhecimento formal
da decisão, o que pode prejudicar os que seriam
beneficiados com a ação: magistrados aposentados e
pensionistas.


De acordo com o advogado da Associação dos
Magistrados, Geilson Salomão, um oficial de justiça já
esteve quatro vezes na sede do órgão, mas não
encontrou a presidente da instituição, Izinete Brasil,
para intimá-la. "Em toda ordem judicial, a parte
envolvida precisa ser intimada para que possa proceder
o cumprimento da sentença", explica Salomão. Para ele,
os diretores da PBPrev estão evitando intencionalmente
o contato com o oficial de Justiça para terem tempo de
aplicar o desconto no contracheque dos
inativos.


"Já emitimos uma petição à juíza Flávia Costa Lins
Cavalcanti (da 1a Vara da Fazenda Pública, responsável
pela concessão da liminar) relatando o fato e pedindo
providências, mas o caso ainda está nesse embate",
afirma Geilson Salomão. De acordo com ele, na ausência
da presidente da PBPrev, Ezinete Brasil, os oficiais
de Justiça dirigem-se aos demais diretores do órgão
para cumprir a intimação, mas eles recusam-se a
assinar o documento.


"Eles vêm se recusando a dar cumprimento à decisão
judicial, demonstrando uma postura contrária ao Poder
Judiciário e de desrespeito", reclama o advogado. "O
que mais intriga é que se a PBPrev deixa de atender a
uma decisão em favor de uma categoria de tanta
importância quanto a dos magistrados, como não se
comporta em relação ao simples cidadão?",
questiona.


De acordo com informações da PBPrev, a presidente do
órgão está viajando à Brasília e, portanto, só poderá
ser intimada quando voltar ao Estado. Os diretores do
instituto consideram que a ação é uma citação pessoal,
por esses motivos, outros dirigentes não podem assinar
o documento.


No dia 29 de abril a Associação dos Servidores
Públicos do Estado (Aspep) conquistou na Justiça o
mesmo direito que agora os magistrados aposentados e
pensionistas do poder judiciário alcançaram: o
cancelamento do desconto mensal de 11% sobre a
remuneração, beneficiando os ex-servidores e
pensionistas afiliados ao Aspep, cerca de 1,5 mil
pessoas. A dedução chegou a ser aplicada ao
contracheque dos beneficiados, mas um despacho do
desembargador Leandro dos Santos aos secretários de
Administração e de Finanças alertou ao Estado de que a
efetivação do desconto incorreria em multa diária de
R$ 50 mil.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253