03/05/2017
Núcleo de Apadrinhamento coordenará acesso de pessoas às crianças que vivem em instituições de acolhimento


A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa acaba de ganhar o “Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil – NAPSI”, para hospedar o "Projeto Meu Padrinho Legal",  além de outros afins. A portaria de criação foi publicada na edição do Diário da Justiça, desta quarta-feira (3 de maio).
 
Idealizado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da referida unidade judiciária, o NAPSI será o responsável pelo cadastro de toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse em apadrinhar criança acima de 8 anos, seja afetiva ou materialmente, ou mesmo profissional (saúde, educação, esporte, etc). Também cuidará de todo o acesso de pessoas às instituições de acolhimento.
 
O núcleo será coordenado pela analista judiciária e psicóloga Fernanda Sattva de Espíndola Brandão e contará com a colaboração de assistentes sociais, pedagogas e outros profissionais de áreas afins, além de estagiários, e terá competência para desenvolver o “Projeto Meu Padrinho Legal” e cadastrar e controlar todas as visitas às instituições de acolhimento existentes na comarca de João Pessoa.
 
O NAPSI funcionará das 12h às 19h, de segunda a quinta-feira, e, na sexta-feira, de 7h às 14h, na sede do Fórum da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, situado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 956, bairro dos Estados, com telefone para contato número (83) 3222.6156, ramal nº 212.
 
O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, além de Coordenador Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, é também vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, biênio 2017/2018.
 
As atividades a serem desempenhadas pelo NAPSI são:
 
I - Cadastrar, por meio de questionários, as crianças/adolescentes acolhidos na Comarca de João Pessoa, com processos de Destituição de Poder Familiar – DPF – em tramitação, tanto nesta comarca como em comarcas do interior do Estado, com mais de 08 anos e/ou com problemas físicos e mentais, e para tanto, deverá:
 
a) Formar um arquivo permanente com pastas individuais contendo o fenótipo das crianças e adolescentes atualizado, inclusive com foto;
 
b) Atualizar os dados das crianças e adolescentes em relação à sua situação jurídica através de relatórios periódicos enviados pelas equipes profissionais das casas de acolhimento e inseridos nos processos de DPF;
 
c) Inserir novas crianças e adolescentes no Projeto Meu Padrinho Legal a partir das listas;
 
II – Manter um cadastro de pessoas voluntárias da sociedade civil, inscritas e selecionadas pela equipe profissional do Núcleo, que possam desenvolver um relacionamento saudável e promover convivência comunitária junto a crianças e adolescentes alvo do Projeto Meu Padrinho Legal;
 
III – Cadastrar Instituições e empresas governamentais e não-governamentais para apadrinhamento de crianças e adolescentes com benefícios nas áreas de lazer, esportes, artes, educação, saúde, cursos profissionalizantes, entre outros, visando a uma futura inserção dos adolescentes no mercado de trabalho e a autonomia destes quando completarem 18 anos. São requisitos para o cadastro:
 
a) Inscrição das citadas instituições e empresas através de ficha de inscrição, contendo os seguintes documentos: CNPJ atualizado; ata da última assembleia o onde nome e número de documento da atual diretoria; certidão negativa de débito perante do INSS;
 
b) Diplomar as instituições e empresas participantes, que mantiveram o apadrinhamento por pelo menos um ano consecutivo com o título de instituição “Meu Padrinho Legal”;
 
IV – Cadastrar, da mesma forma que o inciso anterior, Instituições e Empresas governamentais e não-governamentais que desejarem beneficiar instituições de acolhimento da comarca de João Pessoa nas áreas onde se fizer necessário;
 
V – Monitoramento da convivência entre crianças, padrinho/madrinha e instituições de acolhimento, em parceria com as equipes das instituições de acolhimento através de:
 
a) Relatórios trimestrais enviados em formulário próprio do Núcleo;
 
b) Atendimento direto através de telefonemas, tanto para as instituições de acolhimento quanto para os padrinhos/madrinhas;
 
c) Visitas às instituições de acolhimento para atendimento às crianças e para dirimir dúvidas junto à equipe técnica;
 
d) Visitas à residência dos padrinhos/madrinhas quando necessário;
 
VI – Realização de permanente sensibilização da sociedade civil sobre o Apadrinhamento ora tratado, através dos diversos meios de comunicação existentes.
 
 
 
 
*Com informações do TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253