01/10/2018
Para um Judiciário menos congestionado e mais eficiente


A presidente da AMPB, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, aborda a morosidade da Justiça em mais um artigo: "A produtividade não é um problema do Judiciário brasileiro, pois seus juízes e juízas julgam muito mais que em qualquer outro país. No entanto, esse trabalho vem sendo anulado pela enorme quantidade de processos que nele ingressam diariamente" - defende a magistrada.
 
Leia abaixo o texto na íntegra:
 
O estudo da morosidade da Justiça brasileira requer debate amplo e franco sobre suas causas, tão variadas quanto complexas. E pelo menos duas vertentes de análise devem ser consideradas: em primeiro lugar, o motivo pelo qual a litigiosidade no Brasil é tão elevada bem como se estão sendo utilizados meios extraprocessuais e processuais de pacificação de conflitos capazes de prevenir a judicialização;  depois,  o elevado acervo de processos em tramitação – 80 milhões, segundo o Relatório Justiça em Números 2018, do Conselho Nacional de Justiça (p. 73) – , cujo efetivo e rápido julgamento requer boa gestão e otimização na utilização de recursos financeiros, materiais e humanos. 
 
A característica de a sociedade brasileira ser excessivamente conflituosa pode ser explicado, a princípio, no fato de que vivemos em um dos ambientes socioeconômicos mais desiguais do planeta, o que configura inquestionável fonte de litígios. Alie-se a isso o dado de que, no Brasil, há mais faculdades de Direito do que em todos os países do mundo (1.240 cursos para formação de advogados no Brasil e, no restante planeta, 1.100 universidades).
 
Não bastassem essas circunstâncias, constata-se no Judiciário brasileiro a presença marcante de grandes grupos econômicos e do Poder Público. A atuação desses agentes atinge sempre um grande número de pessoas e, em sendo assim, verifica-se a repetição de processos que contêm controvérsia sobre a mesma questão. Esses tipos de feitos são chamados de “demandas repetitivas”. De acordo com pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (100 Maiores Litigantes), o Poder Público está presente em 51% dos processos; já 90% das lides de direito privado envolvem apenas duas categorias de litigantes: bancos e telefonias. 
 
Do total de processos em tramitação no Brasil, 39% (trinta e nove por cento) tratam sobre execução fiscal, ou seja, são propostos pelo Poder Público com o fim de cobrar tributos. Dentre os outros 61% processos que compõem o acervo ativo brasileiro, encontram-se as mencionadas demandas repetitivas. São milhões e milhões de ações judiciais que dizem respeito à mesma matéria de direito, como questões relativas à saúde, à previdência e ao consumidor. 
 
Por óbvio, o enfrentamento individual de cada processo dessa natureza, além de impor ritmo lento à tramitação e ao julgamento, enseja o risco de serem prolatadas decisões conflitantes em casos idênticos. Para solucionar esses problemas, há no nosso sistema jurídico alguns mecanismos processuais dos quais os julgadores podem lançar mão, a fim de decidir, de maneira uniforme e isonômica, tantos processos que repercutem diretamente em milhões de vidas.  
 
Entretanto, há um movimento anterior indispensável que, caso viesse sendo executado, ditas demandas repetitivas sequer seriam ajuizadas. Com efeito, muitos dos conflitos envolvendo o Poder Público poderiam ser solucionados ainda na seara administrativa – como é o caso da cobrança de tributos –; outros tantos sequer ocorreriam, caso a administração realmente assegurasse ao cidadão os direitos que lhe são constitucional e legalmente garantidos, como saúde, segurança, educação, acesso e igualdade. Na esfera privada, bastaria o simples respeito à legislação consumerista e à regulação de atividades para que milhares de milhões de pessoas não ajuizassem demandas contra grandes empresas de telecomunicação, saúde suplementar, transporte aéreo e energia elétrica. 
 
A produtividade não é um problema do Judiciário brasileiro, pois seus juízes e juízas julgam muito mais que em qualquer outro país. No entanto, esse trabalho vem sendo anulado pela enorme quantidade de processos que nele ingressam diariamente, de maneira que a prevenção, o enfretamento e a solução dos conflitos antes que adentrem as portas do Judiciário são os meios mais eficazes de garantirmos à sociedade a verdadeira Justiça social, assim como um Poder Judiciário enxuto, eficiente e célere, com esforços voltados para a análise de contendas que realmente não possam ser solucionadas sem sua intervenção.
 
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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