17/08/2017
Pleno aprova pedidos de remoção de juízes pelo critério de merecimento e antiguidade


Em sessão administrativa, conduzida pelo Presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, realizada na tarde desta quarta-feira (16 de agosto), o Pleno deferiu dois pedidos de remoção, um pelo critério de antiguidade e outro por merecimento.
 
O primeiro pedido de remoção aprovado foi o do juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice. Pelo critério de merecimento o magistrado deixa o 14º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição para assumir o 4º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, com sede em João Pessoa, de 2ª Entrância, em obediência ao Edital de Vacância de nº 32/2017.
 
Um outro pedido de remoção, aprovado durante a sessão, foi o da Juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, e obedeceu ao critério de antiguidade na Entrância. A magistrada foi removida da 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras – de 2ª Entrância, para a 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité – de 2ª Entrância. A decisão atente a Edital de Vacância nº 27/2017.
 
O desembargador-corregedor, José Aurélio da Cruz, apresentou o relatório dos juízes Luiz Eduardo Souto Cantalice e Adriana Lins de Oliveira Bezerra, cujos critérios foram analisados e aprovados pelos membros do Pleno. Ambos os magistrados eram os únicos integrantes do quinto mais antigo, 1º e 11º quinto sucessivo entre os magistrados de 2ª Entrância, respectivamente.
 
Voto – Ainda durante a Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal, os integrantes da Pleno aprovaram, por unanimidade, voto de aplauso ao Governador do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, pela escolha do nome do promotor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. A propositura foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253