Os magistrados aposentados foram incluídos na Lei Estadual 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a organização do sistema previdenciário do Estado da Paraíba (PBPREV). Com esta medida, os magistrados também passaram a receber seus salários em data diferenciada dos magistrados em atividade. Segundo o presidente da AMPB, Marcos Salles, tal mudança quebra o princípio isonômico previsto na Constituição Federal (art. 99).
O requerimento administrativo, conforme o presidente da AMPB, também pleiteia que a verba referente ao pagamento dos inativos seja repassada juntamente com o duodécimo, matéria já tratada em Mandado de Segurança que continua tramitando no Tribunal de Justiça sob a relatoria do des. Antonio Elias de Queiroga. O Mandado de Segurança tem o mesmo objetivo do requerimento administrativo encaminhado por nossa entidade ao TJ, cuja decisão administrativa foi encaminhar pedido de solução também administrativa junto ao chefe do Poder Executivo. Nós aguardamos o julgamento do Mandado de Segurança como decisão definitiva para o caso , explicou Marcos Salles.
No final de janeiro, a AMPB solicitou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente a inclusão dos magistrados paraibanos inativos nesta Lei Estadual.
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