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Pleno do TJ forma comissão para tratar de medidas discriminatórias contra magistrados aposentados


Os magistrados aposentados foram incluídos na Lei Estadual 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a organização do sistema previdenciário do Estado da Paraíba (PBPREV). Com esta medida, os magistrados também passaram a receber seus salários em data diferenciada dos magistrados em atividade. Segundo o presidente da AMPB, Marcos Salles, tal mudança quebra o princípio isonômico previsto na Constituição Federal (art. 99).

O requerimento administrativo, conforme o presidente da AMPB, também pleiteia que a verba referente ao pagamento dos inativos seja repassada juntamente com o duodécimo, matéria já tratada em Mandado de Segurança que continua tramitando no Tribunal de Justiça sob a relatoria do des. Antonio Elias de Queiroga. “O Mandado de Segurança tem o mesmo objetivo do requerimento administrativo encaminhado por nossa entidade ao TJ, cuja decisão administrativa foi encaminhar pedido de solução também administrativa junto ao chefe do Poder Executivo. Nós aguardamos o julgamento do Mandado de Segurança como decisão definitiva para o caso ”, explicou Marcos Salles.

No final de janeiro, a AMPB solicitou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente a inclusão dos magistrados paraibanos inativos nesta Lei Estadual.

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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