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PREVIDÊNCIA - Judiciário pede ao INSS que revise benefícios


Jornal do Comércio



BRASÍLIA – As cúpulas do Poder Judiciário e do
Ministério Público Federal reforçaram ontem as
pressões para que o Governo adote uma solução
administrativa para o problema da correção dos
benefícios de aposentados e pensionistas da
Previdência Social. O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Maurício Corrêa, defendeu a extensão,
por ato administrativo, da correção a todos os
segurados com esse direito. Para ele, essa seria uma
forma de evitar a corrida aos tribunais.



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Nilson Naves, pediu ao ministro da
Previdência, Ricardo Berzoini, que baixe uma medida
provisória prorrogando o prazo para aposentados e
pensionistas pedirem judicialmente a revisão dos
valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).



O procurador-geral da República, Claudio Fonteles,
enviou ofício a Berzoini no qual pede uma providência
administrativa e sugere especificamente a adoção de um
cronograma de pagamento mensal. Ele também afirma que
duas procuradoras da República moveram ação civil
pública contra o INSS.



O STJ tem centenas de decisões reconhecendo o direito
ao reajuste por parte de pessoas que se aposentaram
entre junho de 1977 e outubro de 1988 e entre março de
1994 e fevereiro de 1997. Nesses períodos, o INSS
teria usado, na concessão dos benefícios, índices
contestados pelos segurados (não incluiu nos cálculos
da renda inicial o índice de 39,67% referente à
inflação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo
(IRSM) do mês anterior). O prazo para pedir a revisão
dos benefícios termina amanhã.



O ministro Berzoini informou, por meio da assessoria
de imprensa, que ainda não tinha uma decisão sobre os
pedidos apresentados por Naves, Corrêa e Fonteles.
Segundo ele, o Governo estima em R$ 14 bilhões o gasto
extra com o pagamento de parcelas atrasadas, o que já
é metade do déficit previsto para o INSS este ano.



Em São Paulo, saiu ontem uma liminar favorável aos
segurados nessa situação. A juíza Luciana Ortiz, da 3ª
Vara Federal Previdenciária daquele Estado, deu 120
dias para que o INSS recalcule todos os benefícios
previdenciários concedidos no Estado entre março de
1994 e fevereiro de 1997.



A decisão da juíza abrange apenas os aposentados no
Estado de São Paulo. Assim, o INSS terá quatro meses
para rever o valor inicial de cada benefício – estima-
se que sejam 990 mil no Estado – e depois acrescentar
todos os índices anuais de correção.




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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253