26/05/2020
Priorização do 1° Grau: Presidente do TJPB nomeia assessores de juízes para garantir uma melhor prestação jurisdicional


Com o foco na priorização do 1.° Grau e buscando garantir maior celeridade na prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, nomeou 55 assessores de juízes, destes, no mínimo, 50% são servidores efetivos. Ao decidir realizar as nomeações, o gestor do Poder Judiciário estadual levou em consideração o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 39/2020), de iniciativa do Senado Federal, que, entre outras medidas para enfrentamento ao coronavírus Sars-coV-2 (Covid-19), proíbe a admissão e contratação de pessoal para cargos em comissão até dezembro de 2021.

O Pleno do TJPB aprovou, na sessão do dia 13 de novembro do ano passado, o projeto de lei que criou cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo de Primeiro Grau na estrutura administrativa do Poder Judiciário da Paraíba. Posteriormente, o projeto de lei seguiu para Assembleia Legislativa, sendo aprovado e sancionado pelo governador do Estado.

Segundo explicou o desembargador Márcio Murilo, após reunião com sua equipe, deliberou-se pela nomeação de 55 assessores. “É um projeto desde o início da minha gestão. Inclusive, nomear mais assessores de magistrados do 1º Grau resultou de um acordo feito no Conselho Nacional de Justiça, no qual houve um compromisso da Presidência neste sentido. Além disso, a nomeação tem como objetivo trazer melhor resultado operacional para as agregações de comarcas. Com a economia que fizemos com as mais de 20 agregações, foi possível nomear, com facilidade, todos os assessores e investir em informática”, salientou.

Para o presidente do TJPB, não é possível um magistrado receber acervo processual de outras comarcas e manter a mesma estrutura. “Estamos retribuindo ao jurisdicionado o que prometemos, ou seja, dar mais assessoria para o julgamento dos processos. Os assessores são responsáveis por fazer minutas, rascunhos de sentenças dos juízes e, também, a pesquisa de jurisprudência. Em vista disso e considerando a dificuldade financeira enfrentada, resolvemos ter essa atitude de mérito e reconhecimento, já que a Paraíba tem um dos menores índice de assessor de magistrado do Brasil”, frisou, acrescentando que a nomeação foi feita agora porque, a partir desta semana, não será possível nomear mais nenhum cargo no TJPB, exceto em caso de vacância e substituição.

Benefício – O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Max Nunes, afirmou que a nomeação dos assessores de gabinete do 1° grau é uma grande conquista para a prestação jurisdicional com excelentes reflexos para a população, que terá um serviço judiciário mais rápido e eficiente. “Com ela, o Tribunal de Justiça da Paraíba segue sua linha de investimento na melhoria da prestação jurisdicional tendo, no último ano, conseguido aumentar seus índices de produtividade”, destacou. 

Ainda, conforme o juiz Max Nunes, ao optar por estas nomeações neste período, o presidente Márcio Murilo demonstra a preocupação em garantir a celeridade da tramitação dos feitos, notadamente porque, em decorrência dos efeitos da pandemia, o número de processos tende a aumentar. “Serão muitas novas ações de revisão de contrato, indenizações por dano moral e material, demandas na área de saúde, etc, e que precisarão ter um olhar mais acurado e célere do julgador”, comentou.

Sistemática – A gerente de projetos do TJPB, Carol Leal, explicou como se chegou ao quantitativo ideal de assessores por unidade judiciária. “Chegamos a essa métrica a partir da taxa de congestionamento de cada unidade. Identificamos aquelas unidades, naquele grupo de competência, que tinham a menor taxa de congestionamento, ou seja, eram mais eficientes. Dentre estas unidades, verificamos as 25% menores taxas, calculamos a média dos processos distribuídos por assessor e chegamos ao número de processos ideal a serem distribuídos para cada assessor na competência”, enumerou, acrescentando que o resultado foi confrontado com a quantidade de assessores que se tem atualmente, além das indicações dos juízes diretores dos fóruns.

Projeto de Lei – O artigo 8º, IV, da PLP nº 39/2020 prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 de: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias, de que trata o inciso IX do caput do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
 

TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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