08/10/2019
Professora consegue redução de jornada para cuidar de filho autista


Não é necessária previsão expressa em lei para que seja autorizada a redução de jornada de trabalho em casos especiais. É o que decidiu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao autorizar a redução da jornada de uma professora municipal para cuidar de seu filho autista.
 
"Os direitos fundamentais, especialmente os provenientes da Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária", afirmou o relator, Edison dos Santos Pelegrini. Contratada para uma jornada de 8 horas diárias, a professora pediu a redução da jornada para 4 horas, argumentando que seu filho é autista e que necessita de cuidados especiais. 
 
Ao julgar o recurso da professora, o desembargador Edison Pelegrini destacou que há todo um ordenamento jurídico destinado a proteção da criança, sobretudo portadora de deficiência que exige cuidados especiais, e cabe ao Estado garantir o cumprimento desse direito.
 
"Não se trata, portanto, de conceder um benefício à reclamante e causar prejuízos ao empregador ou ao erário, tampouco permitir o enriquecimento sem causa da trabalhadora, mas sim de dar um mínimo de condições para que esta mãe, na verdade, auxilie o Estado no cumprimento de um dever que é seu, qual seja, garantir que a criança com Transtorno do Espectro Autista possa gozar dos seus direitos humanos e ter a sua dignidade como pessoa respeitada", concluiu.
 
Processo: 0010046-25.2019.5.15.0136
CNJ
Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253