16/12/2019
Representantes do Judiciário conhecem novas regras para pagar precatórios


Representantes dos tribunais de todo o país estiveram reunidos na quarta edição do Encontro Nacional de Precatórios para conhecer em detalhes, e tirar dúvidas, sobre as novas regras para pagamento de precatórios. As mudanças foram aprovadas pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e começam a valer a partir de janeiro de 2020.
 
Membros da AMPB participam do encontro: os juízes Max Nunes de França, Gilberto de Medeiros, Elza Bezerra e Jeremias de Cássio, membros da diretoria da AMPB, acompanharam o evento realizado pelo CNJ, em Brasília (DF).
 
Os precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de entes públicos em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fonaprec, os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.
 
“O Encontro foi muito positivo e é de extrema importância que os gestores conheçam a fundo os detalhes da nova resolução”, afirmou o conselheiro Luciano Frota, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), grupo que estudou e elaborou a minuta da nova norma. “O Fonaprec estará sempre aberto a receber dúvidas ou novas sugestões ao longo do processo de implantação das mudanças”, completou.
 
Para a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Gláucia Maria Gadelha Monteiro, membro do Fonaprec, a liquidação das requisições de pequeno valor (RPVs) e as “superpreferências”- idosos, pessoas deficientes ou com doenças graves – devem ser as mudanças que gerarão mais dúvidas nos gestores nesse primeiro ano. “Antes, não havia um normativo tão detalhado e específico sobre as “superpreferências”, essa é a grande novidade. Sendo novo, gera dúvidas e estamos aqui para ajudar a todos”, comentou.
 
Constituição
 
De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não-alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as RPVs, é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.
 
*Com informações do CNJ
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253