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Senado aprova o Estatuto do Desarmamento
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o Estatuto
do Desarmamento, que trata do registro, porte e
comercialização de armas. O texto, aprovado pela
Câmara dos Deputados no dia 23 de outubro último,
segue agora para sanção do presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva.
O estatuto torna proibido o porte de arma para o
cidadão comum, salvo exceções como integrantes das
Forças Armadas, policiais, guardas municipais, guardas
prisionais e portuários.
Fica proibida a comercialização de arma de fogo e
munição em todo o território nacional, salvo para
esses profissionais que têm permissão de porte.
A autorização para o porte de arma poderá ser
concedida apenas se a pessoa demonstrar sua efetiva
necessidade por atividade profissional de risco ou
ameaça à sua integridade física.
O estatuto torna inafiançável o porte ilegal de armas
e retira dos Estados a competência para autorizar o
porte de armas, que agora será concedida pela Polícia
Federal, com possibilidade de convênio com as
secretarias estaduais de Segurança.
A idade mínima para a compra de arma de fogo sobe de
21 para 25 anos. Para comprar arma de fogo, o
interessado deverá declarar a efetiva necessidade,
comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões
de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência
fixa e capacidade técnica para o manuseio da arma.
Também são definidas penas para diferentes crimes,
como posse irregular de arma de fogo de uso permitido
(detenção de um a três anos), porte ilegal de arma de
uso permitido (dois a quatro anos de detenção),
disparo de arma de fogo em local habitado (dois a
quatro anos de detenção) e permitir que menor ou
deficiente mental se apodere de arma de fogo (detenção
de um a dois anos).
do Desarmamento, que trata do registro, porte e
comercialização de armas. O texto, aprovado pela
Câmara dos Deputados no dia 23 de outubro último,
segue agora para sanção do presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva.
O estatuto torna proibido o porte de arma para o
cidadão comum, salvo exceções como integrantes das
Forças Armadas, policiais, guardas municipais, guardas
prisionais e portuários.
Fica proibida a comercialização de arma de fogo e
munição em todo o território nacional, salvo para
esses profissionais que têm permissão de porte.
A autorização para o porte de arma poderá ser
concedida apenas se a pessoa demonstrar sua efetiva
necessidade por atividade profissional de risco ou
ameaça à sua integridade física.
O estatuto torna inafiançável o porte ilegal de armas
e retira dos Estados a competência para autorizar o
porte de armas, que agora será concedida pela Polícia
Federal, com possibilidade de convênio com as
secretarias estaduais de Segurança.
A idade mínima para a compra de arma de fogo sobe de
21 para 25 anos. Para comprar arma de fogo, o
interessado deverá declarar a efetiva necessidade,
comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões
de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência
fixa e capacidade técnica para o manuseio da arma.
Também são definidas penas para diferentes crimes,
como posse irregular de arma de fogo de uso permitido
(detenção de um a três anos), porte ilegal de arma de
uso permitido (dois a quatro anos de detenção),
disparo de arma de fogo em local habitado (dois a
quatro anos de detenção) e permitir que menor ou
deficiente mental se apodere de arma de fogo (detenção
de um a dois anos).
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