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STF deve decidir sobre taxação de inativos nesta quinta


Nesta quinta-feira (20/5), o Supremo Tribunal Federal
deve analisar a constitucionalidade da cobrança da
contribuição previdenciária dos servidores inativos e
pensionistas. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie,
relatora do processo, deve apresentar seu voto ao
Plenário.


Estabelecida pela reforma da Previdência e aprovada
pelo Congresso Nacional no final do ano passado, é
também no dia 20 que a cobrança começa a vigorar. A
taxação dos inativos, considerada pelo governo um dos
pilares da reforma da Previdência, é também um de seus
pontos mais polêmicos.


Já foi questionada em pelo menos sete Ações Diretas de
Inconstitucionalidade ajuizadas no o STF e objeto de
um parecer do procurador-geral da República, Cláudio
Fontelles, que a considerou matéria inconstitucional
por ferir o direito adquirido.


Para o advogado Marcelo Gatti Reis Lobo, especialista
em Direito Público do escritório Dabul & Reis Lobo
Advogados Associados, "é muito importante um rápido
julgamento pelo Supremo, para que a questão da
cobrança seja definitivamente solucionada".


Segundo ele, a nova composição do STF torna o
resultado imprevisível, em especial após a saída do ex-
presidente Maurício Correa, que havia sinalizado a
inconstitucionalidade da emenda.


Esse debate já teve início no Estado de São Paulo,
onde o governo estadual instituiu a contribuição em 31
de dezembro do ano passado, através de Lei
Complementar. A Advocacia Innocenti & Associados, por
exemplo, escritório paulista que têm cerca de 50 ações
contra o governo paulista pedindo a suspensão da
contribuição, já obteve resultado positivo em quase
todas elas.


Titular do escritório, Marco Antonio Innocenti,
atribui os resultados positivos à tese que vai ao
encontro do parecer do procurador Cláudio Fontelles --
a taxação não só fere o direito adquirido, como também
altera ato jurídico perfeito, pois os benefícios
concedidos antes da reforma não estavam sujeitos a
qualquer redução dessa natureza.


"Além do mais, a Constituição Federal impõe que a
contribuição previdenciária esteja vinculada a uma
retribuição por parte de quem faz a sua cobrança, de
forma que só seria legítima essa nova exigência se se
instituísse também um novo benefício, jamais podendo
incidir sobre proventos de aposentadoria ou pensões
que resultaram da satisfação dos requisitos vigentes à
época da concessão", afirma Innocenti.


Ele argumenta também que a lei que regulamenta a
contribuição em São Paulo (Lei Complementar 954/2003)
contém particularidades que inviabilizam a exigência
da contribuição no Estado. "Há aspectos da legislação
estadual que, ainda que abstraídas as questões
constitucionais já conhecidas e enfocadas no parecer
do procurador-geral da República apresentado no STF,
implicam por si só a inconstitucionalidade da cobrança
instituída pela LC 954", diz Innocenti.


O especialista destaca que "exemplo disso é o destino
dado pela lei estadual às receitas obtidas com a
cobrança da contribuição de duas categorias distintas -
- funcionários públicos aposentados e empregados
celetistas das estatais paulistas com direito à
complementação de aposentadoria -- que serão
destinadas exclusivamente ao IPESP", órgão que
administra o pagamento de pensões aos dependentes
apenas dos funcionários públicos.


Os empregados das estatais, que não possuem nenhum
tipo de vínculo com o IPESP, têm seus benefícios
provenientes de dotações orçamentárias específicas
consignadas ao "Fundo de Assistência Social do
Estado", criado pela Lei paulista 4.819 para custear
as complementações.


"Ora, isso é praticamente uma confissão, aqui no
Estado, de que a contribuição não visa mesmo a
qualquer tipo de financiamento do custeio da
previdência, já que não houve sequer a preocupação em
estabelecer um mínimo de coerência na repartição das
receitas em relação às respectivas fontes de custeio
das diferentes categorias atingidas", afirma o
advogado.


"Como justificar para os complementados que sua
contribuição -- que no mínimo deveria reverter para a
categoria de inativos a que pertencem -- irá ser
destinada ao IPESP, que não paga qualquer benefício
para eles?", indaga. Com esse exemplo, que não é o
único, Innocenti sustenta que "a contribuição dos
inativos é, sem dúvida, um verdadeiro confisco de
renda pelo setor público". (Ex-Libris Comunicação
Integrada)
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253