07/12/2017
STF inicia votação sobre ADIs da AMB que questionam imunidade de deputados estaduais


O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou, nesta quarta-feira (6 de dezembro) a votação das três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB, em face de dispositivos das assembleias legislativas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Em suas constituições, elas estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.
 
O ministro Edson Fachin votou pela concessão da medida cautelar postulada pela AMB, declarando que “a Constituição da República não confere a essas assembleias, em meu modo de ver, o poder de promover revisão dos atos emanados do Poder Judiciário, ainda que quando se trate da decretação de medida cautelar penal em desfavor de um de seus integrantes”.
 
O ministro Marco Aurélio, diferentemente, entendeu pela não concessão da medida, alegando que a decisão tomada pelo STF em outubro – quando declarou que o Congresso Nacional tem a última palavra sobre medidas cautelares determinadas a deputados federais e senadores – pode ser estendida a parlamentares estaduais. “O reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República”, afirmou.
 
A presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, juntamente com outros presdientes de Associações e representantes da AMB, acompanhou o julgamento das ADIs, no STF.
 
Entendimento
 
Durante a sessão, o advogado da AMB, Alberto Pavie, defendeu que a decisão tomada do STF em outubro poderia ser aplicada apenas ao Congresso Nacional, e não às assembleias legislativas.
 
A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou contra as normas estaduais. “Não pode uma decisão de uma Assembleia Legislativa ordenar o descumprimento de uma ordem judicial sem sequer comunicar o juiz do qual emanou a ordem judicial. O Poder Legislativo não é um poder que faz revisão de ordem judicial. Para isso os mecanismos instituídos no Brasil são outros”, afirmou.
 
Apos a proclamação dos dois votos, a audiência foi suspensa pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e está prevista para ser retomada nessa quinta-feira (7), às 13h30.
 
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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