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TJ-PB utiliza pela primeira vez o voto aberto


Em mais uma sessão extraordinária, no dia 31 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado realiza pela primeira vez remoção e promoção de juízes por meio de voto aberto, como determina o CNJ na Resolução nº 06. Utilizando os critérios dispostos pela Resolução TJ-PB 17/2005, com fundamentos e critérios para o voto aberto, o mesmo ato que foi anulado no último dia 25 de outubro, repetiu-se.

A Associação dos Magistrados da Paraíba acredita que o fato do Tribunal ter utilizado o voto aberto nas promoções e remoções por merecimento de juízes é uma evolução, já que o voto aberto significa mais transparência na atuação do Tribunal de Justiça em relação aos juízes, que passam a ter seu trabalho mais valorizado, como, por exemplo, sua atuação na comarca, número de processos, cursos de aperfeiçoamento, entre outros. “Estamos apenas começando, mas, felizmente, tomando o rumo certo”, assegura o juiz Marcos Salles, presidente da Associação.

Durante a votação os magistrados votaram baseados nas informações levantadas pela Corregedoria Geral de Justiça, que tem a frente o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega e pelos juízes corregedores auxiliares, responsáveis pelos relatórios confeccionados dentro dos novos critérios adotados pelo Tribunal.

A AMPB, no intuito de contribuir com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Estado, enviou vários ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça, solicitando a objetivação do merecimento nas promoções e remoções. Inclusive, antes da resolução do CNJ, baseando-se nas alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45/04. Como proposta, a AMPB, após debates e discussões entre a magistratura paraibana sobre a ascensão na carreira de juízes, apresentou a idéia de instituição de um sistema de pontuação, levando-se em consideração a produtividade, presteza, antiguidade, freqüência em cursos oficiais de aperfeiçoamento e figuração em lista anterior de merecimento, além de outros que possam surgir no curso das discussões no âmbito do Poder Judiciário.

Vários ofícios referentes ao assunto foram enviados por essa Entidade ao Tribunal: ofícios nºs. 136/05, datado de 15/07/05, protocolo administrativo do TJ-PB sob o nº 179.028-5; 148/05, datado de 29/07/05, protocolo administrativo nº 179.677 e 217/05, de 03/10/05, protocolo administrativo nº 183.392-8, todos enviados a Presidência do TJPB, assim como do ofício nº 194/05, remetido a Corregedoria, de idêntica pertinência temática, sugerindo a criação de comissão, objetivando a regulamentação e valoração dos critérios para as remoções e promoções de magistrados por merecimento. A comissão teria a participação da AMPB, de magistrados de todas as entrâncias, da Escola Superior da Magistratura – Esmaf, da Corregedoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O presidente da AMPB, juiz Marcos Salles, lamenta que os argumentos utilizados pela ocasião da fundamentação estejam ainda impregnados de subjetivação, salvo exceção. “Já que os critérios de presteza, produtividade, freqüência em cursos, enquadramento do juiz numa classe, estrutura administrativa de cada unidade judiciária, não foram considerados em detrimento da excessiva valoração da vida pessoal do magistrado”.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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