A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) enviou na última quarta-feira (16) ofício ao presidente do Tribunal de Justiça solicitando tornar sem efeito a publicação dos Editais de Vacância nºs.
Os editais não observaram o comando disposto no artigo 114 da LOJE e seu parágrafo único, pelo que suprimiram a fase de remoção referente às unidades judiciárias da 1ª Vara de Patos e 12º Juizado Substituto da Capital. Para o juiz Marcos Salles, presidente da AMPB, é oportuno esclarecer que todas as vagas referidas nos editais de n°s.
Em razão de refletir critério justo de movimentação na carreira, esse dispositivo legal foi incorporado pela Associação dos Magistrados Brasileiros AMB, como sugestão ao projeto de reforma da LOMAN, enviado ao Supremo Tribunal Federal, constando como critério mais legítimo para disciplinar remoções.
A AMPB defende que posto na movimentação horizontal da carreira esse critério de possibilitar a precedência de remoção mostra-se como o mais legítimo, que o mesmo distribui de igual modo os sacrifícios e benefícios, ou seja, o magistrado que pretenda ocupar comarca considerada mais atraente sob vários aspectos deverá, primeiro, ocupar unidade judiciária considerada menos atraente sob os mesmos aspectos.
Ademais, lembra o representante dos magistrados, a mudança na sistemática foi inusitada, não discutida e não divulgada com indispensável antecedência, violando os princípios da legalidade e da segurança jurídica que norteiam a magistratura de carreira no nosso Estado.
Após a fatídica divulgação, a magistratura paraibana encontra-se de sobressalto, emocionalmente abalada. O que fará o(a) magistrado(a) que se entregando ao sacrifício das longas distâncias, não raras vezes com limitações da juventude e de convivência familiar ampliada, apresentou-se ao Poder Judiciário para jurisdicionar no alto sertão e, hoje, se depara com critério outro de movimentação horizontal, sem qualquer mudança constitucional ou infraconstitucional?, lamenta Marcos Salles.
. A entidade espera ter seu apelo atendido, obtendo sucesso no seu principal objetivo: o de contribuir com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Estado.
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