A expectativa tomou conta dos que estavam presentes à Sessão Plena do Tribunal de Justiça do Estado na manhã do dia 05 de outubro. O motivo era a possibilidade de se utilizar pela primeira vez o voto aberto e fundamentado por critérios objetivos na promoção e remoção de juízes. Mas, descumprindo-se a Constituição Federal, foi utilizado o voto secreto e desmotivado.
O juiz Marcos Salles, representante dos paraibanos, pediu a palavra durante a sessão e, cumprindo seu papel de cidadão brasileiro, guardião da Constituição, clamou justiça e assegurou que, por respeito à Constituição, a promoção dos juízes deve se dar através de voto aberto, nominado e motivado. Em sua fala, o juiz levou em consideração a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que fez surgir mecanismos inéditos de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e a resolução nº 06/05, publicada no DJU, edição do dia 16/09/05, do Conselho Nacional de Justiça CNJ.
Mesmo após a argumentação, os desembargadores votaram de forma secreta e imotivada, à exceção do desembargador Manoel Monteiro, que entendeu que a votação deve ser aberta. O que não se pode é, frente ao novo regramento estabelecido pelo CNJ, querer manter-se a votação secreta e a falta de motivação para as promoções por merecimento, simplesmente porque isso é privar o candidato do teor das razões que motivaram o ato administrativo, o que, como já consignado, é inconstitucional, completou Marcos Salles.
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), buscando a transparência do Poder Judiciário, enviou ofício no dia 03 de outubro para o presidente do TJPB, sugerindo a criação de uma comissão, objetivando a regulamentação e valoração dos critérios para as remoções e promoções de magistrados por merecimento, incluindo-se a participação da AMPB, de magistrados de todas as entrâncias, da Escola Superior da Magistratura ESMAF, da Corregedoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Juntamente com o ofício, a AMPB encaminhou aos desembargadores um memorial contendo sugestões para a implantação do VOTO NOMINAL, ABERTO E FUNDAMENTADO E DOS REQUISITOS OBJETIVOS Á PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, baseado na resolução do CNJ.
No memorial, explica-se que o merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho do magistrado e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
Enviamos tais sugestões por se entender que o momento de afirmação institucional pelo qual passa a magistratura paraibana, como de resto toda a magistratura nacional, impõe a observância de práticas verdadeiramente comprometidas com os mais caros valores sociais, e, também, porque transparência, clareza e valorização do magistrado ético, honrado e eficiente, são condições inarredáveis à promoção por merecimento, explica o presidente da AMPB.
Vale registrar, ainda, que o fato de ter sido fixado o prazo de 120 dias estabelecido no art. 4.º da Resolução nº 6 do CNJ, para a edição de atos administrativos disciplinando a valoração objetiva da promoção por merecimento, não autoriza, em hipótese alguma, a permanência do sistema de votação secreta e imotivada.
Ao contrário, o parágrafo único do art. 5.º da Resolução é bem claro ao estabelecer que, na ausência de especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os magistrados inscritos, e até a edição dos referidos atos administrativos, deverão ser indicados à promoção os de maior antiguidade na entrância ou no cargo.
Insistindo o TJPB em votar secretamente, descumprindo a Constituição e resolução do CNJ, trilha no caminho da inconstitucionalidade, eivando o ato administrativo de nulidade insanável.
O juiz Marcos Salles, afirma que os magistrados paraibanos buscam, através de seu trabalho associativo, reafirmar o Poder Judiciário como socialmente eficiente e institucionalmente transparente.
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