08/09/2021
Vitória associativa: Pleno do TJPB democratiza processo de concorrência para vagas do TRE-PB


O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou Resolução que disciplina o processo de eleição dos juízes de Direito para a composição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O texto foi analisado durante a sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (8 de setembro). As normas estabelecidas levaram em consideração propostas apresentadas em requerimento da Associação dos Magistrados da Paraíba (Processo Administrativo Eletrônico nº 2020151153), que defendia o aprimoramento do processo em questão, a exemplo da ampla concorrência, possibilitando a participação de todos os juízes do Estado e não apenas os que atuam na capital, como anteriormente.

Segundo o representante da magistratura paraibana, juiz Max Nunes de França, "a Resolução aprovada hoje, que amplia a todos os juízes de direito do Estado, a possibilidade de concorrer a uma vaga no TRE, representa um grande avanço para a magistratura paraibana. Projeto que nasceu a partir de requerimento da AMPB, com ele se corrige a inconstitucionalidade presente no regimento interno do TJPB, que limitava a participação aos juízes da capital", avaliou o magistrado. "Nossa pretensão era que a escolha fosse com votação pública e fundamentada, contudo reconhecemos a limitação posta no texto constitucional, que impõe que os nomes inscritos sejam submetidas a uma eleição, pelo voto secreto, forma inclusive referendada pelo STF em ADIs anteriormente ajuizadas", completou Max Nunes.

A nova regulamentação, além de permitir a participação de todos os juízes do Estado nas eleições, ou de todos desembargadores quando a vaga for reservada a esses, utiliza a antiguidade como critério de desempate e indica a publicação da lista com os nomes dos magistrados inscritos no Diário da Justiça. A escolha se dará em sessão administrativa do TJPB, sendo eleito o magistrado mais votado.

A resolução aprovada atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu critérios para a escolha no Pedido de Providências nº 20071000.0.01.2878, de relatoria do Conselheiro Joaquim Falcão, e, ainda, orientou os Tribunais a disciplinarem a matéria mediante a produção de atos normativos internos. Destaca-se, ainda, que diversos outros Tribunais estaduais realizaram a regulamentação e sistematização da matéria através de Resoluções.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253