30/06/2017
“Dano Moral Coletivo” é lançado pelo magistrado paraibano José Gutemberg nesta quinta-feira (29)


Uma injúria proclamada a um grupo de pessoas de uma etnia. Uma tragédia ambiental com impacto direto na vida de determinada população. Estes exemplos podem vir a ser configurados como geradores de um “dano moral coletivo” – tema da obra lançada na noite desta quinta-feira (29 de junho), pelo magistrado José Gutemberg Gomes Lacerda. “Dano Moral Coletivo – sob a perspectiva dos direitos fundamentais” leva o selo da Editora Del Rey, de Belo Horizonte.
 
O lançamento ocorreu no auditório da Escola Superior da Magistratura (ESMA) e contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. “É muito gratificante termos um juiz que, a partir das pesquisas de seu mestrado, nos traz esta obra, para enriquecer a literatura jurídica do País”, analisou.
 
Já o diretor da Escola, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que a matéria é atualizada e relevante para o Tribunal de Justiça e para o jurisdicionado. “A Esma – casa do magistrado e do servidor – fica honrada ao receber um colega para um evento desses. Um juiz extremamente qualificado, inclusive para participar, futuramente, do corpo docente da nossa Instituição Acadêmica”, afirmou.
 
A obra foi apresentada pelo juiz Marcos Coelho de Salles, que explicou: “o dano moral coletivo é uma lesão feita à coletividade que, sentindo-se lesionada, demanda frente ao Judiciário”. O magistrado recomendou o estudo do tema a todos os juízes paraibanos. “Em um mundo imerso na individualidade, tratar de um direito coletivo é sempre muito importante. É uma obra de fôlego intelectual, com ideias novas, fundamentos e doutrinas de valor”, definiu.
 
O autor do livro, juiz José Gutemberg, afirmou que escolheu aprofundar o dano moral coletivo sob uma perspectiva peculiar: a dos direitos fundamentais. “São direitos conquistados, historicamente. Qualquer um deles –  incorporados ao nosso ordenamento jurídico no século XIX ou no século XXI – se forem titularizados por um grupo social ou pela coletividade de maneira geral, quando lesionados, configuram um dano moral coletivo”, pontuou.
 
A obra do magistrado – adaptada da dissertação do mestrado concluído na Universidade de Lisboa, em 2015 – representa uma das cinco vozes jurídicas brasileiras sobre o assunto. “Curioso que as cinco obras não chegam a um consenso sobre o que seria o dano moral coletivo. Então é importante o debate sobre o tema”, asseverou o juiz.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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