Autor: Osvaldo Duda - Juiz de Direito
11/07/2016
O amor não mata, o amor cura. Como o mais precioso de todos os sentimentos não poderá, jamais servir de paradigma para a extinção da espécie humana, porque criada por Deus, Senhor e Ser Supremo de todas as coisas.
Ao contrário de tudo aquilo que se possa imaginar, o amor, quando bem cultivado, constitui-se em bálsamo vivificador, alimentando a alma e o coração, este último, com batimentos desordenados, que chegam a desafiar o próprio tempo.
O Mundo, estarrecido, vivenciou essa semana a atitude de uma mãe insana que, ao falacioso argumento de que pelo acendrado amor que dedicava ao seu filho, recolhido ao leito de um hospital francês, por ser paraplégico, cego, mudo e surdo, recomendou, expressamente, aos médicos que o assistiam a retirada de todos os tubos de oxigênio que o ajudavam a respirar, ainda, na vã esperança de sobrevivência ou como último refrigério de salvação.
Compreendem-se, em parte, a sua intensa dor e a sua louca aflição, dada a sua condição de mãe. Matriz geradora de ente mutilado por idiossincrasias e males para os quais, pela sua própria natureza, não tinha remédio e muito menos cura, ainda assim, não lhe assistia o direito de roubar do filho, pela prática da morte, a continuidade da vida.
Supôs aquela mãe enlouquecida que, assim agindo, praticando estaria um gesto de inigualável amor em relação ao seu filho, atrofiado, fisicamente, por obra e graça da própria Natureza.
Não, isto não é amor, mas um gesto de mero e simplório egoísmo, partindo do pressuposto de que a criatura humana, pelos cânones e mandamentos dojus naturalis, somente a Deus pertence, porque sua fonte essencial de criação, inspiração e origem divina.
Nenhuma Nação civilizada do Mundo, ao que me consta, perfilha a linha de raciocínio ou a esdrúxula tese da Eutanásia, que nada mais significa senão a retirada da vida pela prática da morte, como minorantedas dores e/ou sofrimentos alheios.
Arauto do tema e pacifistas da Doutrina,denominam-lhe, também, de “boa morte”, “morte misericordiosa”, “assassínio por compaixão” e “direito de matar”.
O povo francês, no entanto, sensibilizou-se, profundamente, com o embrutecido gesto daquela desvairada mãe, e clama, já, à Corte Suprema daquele país, no sentido de mitigar a penalidade a ser-lhe aplicada, como também, a legalização imediata dessa hedionda prática criminógena que, se referendada pelo respaldo político e social, contaminará, decerto, o Concerto das Nações.
O ordenamento jurídico brasileiro abomina, por completo, a Eutanásia, não somente por malferir os nossos princípios éticos e morais, mas, igualmente, por afrontar, em abissal profundidade, os cânones e regras do jus gentium e do jus naturalis.
No Brasil, quem a comete e pratica, incide, inquestionavelmente, na figura típica do homicídio doloso, na sua forma qualificada.
O advogado brasileiro deve ter a coragem e a honradez de caráter de não aceitar o patrocínio da defesa de tão absurdo crime, por ir de encontro ao sentimento cristão e fervoroso do nosso povo e aos regramentos naturais da própria criação.