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17/09/2021

"A AMPB se posiciona contra a aprovação do texto legislativo que impõe uma quarentena de 4 (quatro) anos como prazo de desincompatibilização para que possa haver candidatura à concorrência de cargo público eletivo, porque ela padece de flagrante inconstitucionalidade por violar vários princípios constitucionais, dentre eles o da isonomia com outras carreiras jurídicas semelhantes.

Atualmente, a magistratura já está submetida a uma limitação muito severa, tendo, inclusive, que deixar o cargo definitivamente como pré-requisito à candidatura. Ademais, a matéria já fora rejeitada anteriormente na própria Câmara, e agora vemos essa tentativa de ressuscitar a discussão em nova emenda aglutinativa como uma retaliação à atuação da magistratura no combate à corrupção" - juiz Max Nunes de França, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).