25/01/2023
AMB defende a importância do trabalho remoto da magistratura para o Judiciário


As regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o retorno ao trabalho presencial dos magistrados têm gerado insegurança entre os juízes, que gostariam de ser ouvidos nesse momento de definições. Essa foi a mensagem principal transmitida pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, durante a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Corregedoria Nacional de Justiça que analisa o tema. O encontro foi realizado no último dia 18 de janeiro.

“Esse é um assunto que preocupa muito a magistratura. Inclusive estamos colhendo sugestões sobre o normativo, por meio das nossas entidades filiadas, e gostaríamos que fossem apreciadas”, comentou o presidente da AMB.

O presidente da Anamatra, Luiz Antônio Colussi, reforçou o discurso da AMB. “De fato, se houvesse uma modulação, a implantação seria mais fácil. Os magistrados querem voltar, estão se movimentando, mas já vemos alguns Tribunais criando regras ainda mais rígidas do que as do CNJ. Não se trata só de fiscalizar, temos que dialogar para atingirmos o nosso objetivo em comum, que é atender a população”, enfatizou.

Novas regras

Em dezembro de 2022, o CNJ deu 60 dias para que os Tribunais fizessem os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados – realizadas parcialmente à distância desde março de 2020 –, devido à pandemia de Covid-19. No julgamento foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos Tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição.

Dessa forma, o CNJ determinou que deve ser assegurada a presença do juiz na Comarca, com o comparecimento mínimo ao local de trabalho três vezes por semana. A produtividade deve ser igual ou superior à do trabalho presencial, deverá haver publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na Comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do Tribunal –, além de prazo razoável para a realização das audiências. Advogados, Defensores, Promotores também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

Outra mudança diz respeito às audiências telepresenciais. Agora, elas só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ nº. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, as audiências devem ser realizadas com a presença física do Magistrado no Fórum. A exceção a essa regra está prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao Juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar o interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.

Foi alterada ainda a norma que delimita o percentual de servidores em teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.

O próximo passo do GT será compilar, até o dia 6 de fevereiro, todos os normativos dos Tribunais e uma lista de sugestão de como pode ser feita a fiscalização do cumprimento das novas regras.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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