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11/02/2023

A possibilidade de permuta entre juízes de Direito não é apenas um direito Constitucional, uma vez que a magistratura brasileira é regida por uma única norma, um único estatuto, independentemente dos ramos da Justiça (trabalhista, estadual, federal ou militar), como também não é nenhuma novidade no ordenamento jurídico, tendo em vista que já ocorre no âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Esses são os argumentos do recurso apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reverter a decisão monocrática que indeferiu o chamado “direito de movimentação” dos juízes.

Em dezembro de 2022, a Conselheira Salise Sanchotene, relatora do pedido de regulamentação da permuta feito pela AMB ao CNJ, indeferiu o pleito com o argumento de que, por simetria de carreiras, o pedido dos magistrados seria inconstitucional a exemplo da decisão deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de uma decisão administrativa do CNMP, o qual havia autorizado permuta entre membros do Ministério Público vinculados a diferentes Estados da Federação. “Torna-se inafastável a conclusão de que a eventual regulamentação com conteúdo similar por parte do CNJ incorreria em igual vício de inconstitucionalidade”, enfatizou a relatora em seu despacho.

Em defesa dos juízes, a AMB apresentou recurso reforçando que, neste caso, não haveria simetria uma vez que o Procurador-Geral da República (PGR), “em que pese ser o chefe do Ministério Público da União, não lidera os Ministérios Públicos dos Estados, coordenados por seus respectivos Procuradores-Gerais de Justiça. O Procurador-Geral da República não pode rever as decisões dos Procuradores-Gerais de Justiça de cada estado. Por outro lado, o STF e o STJ podem fazê-lo em relação às decisões dos tribunais, o que demonstra a diferença com o Ministério Público, bem como a unidade de todo o Poder Judiciário”, destacou a entidade em seu recurso.

A AMB lembrou ainda que já existe no CNJ uma Proposta de Minuta de Resolução regulamentando o direito de permuta nacional dos juízes de Direito, elaborada pelo então Conselheiro Luiz Claudio Silva Allemand, após realização de audiência pública e prestação de informações pelos Tribunais de Justiça.

A AMB solicita ainda que, caso a Conselheira mantenha o indeferimento, que o processo seja levado ao Plenário, para apreciação e debate com os demais conselheiros, com sustentação oral do Presidente da entidade, Frederico Mendes.

Fonte/Autor: AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros