15/05/2007

Na manhã desta segunda-feira, 14 de maio, no Palácio da Justiça, em João Pessoa, uma cena que não se via na Paraíba há cinco anos: o presidente do Tribunal de Justiça assinando o pagamento de um precatório e liberando o dinheiro em favor do interessado — que teve apenas que esperar 72 h (e descontar o imposto de renda) para receber no Banco do Brasil a quantia que lhe era devida. Isto, de fato, não ocorria desde 2002, quando foi beneficiário de um precatório o Dr. Jair Cunha Cavalcanti Filho. Agora, o credor foi o promotor de Justiça aposentado José Francisco de Almeida, que recebeu exatamente R$ 697 mil 456,56, incluídos honorários do advogado Antônio Inácio Neto. Pagamentos de precatórios deveriam ser fatos corriqueiros no dia-a-dia de um Estado. Ocorre, porém, que esses pagamentos estavam suspensos há um lustro, qüinqüênio ou meia década, por conta do contingenciamento dos recursos financeiros da Paraíba e a conseqüente falta de dinheiro para honrar os compromissos com os credores de tais precatórios. Além do mais, na Paraíba, registraram-se não apenas os atrasos no pagamento dos precatórios, como de modo lamentável se quebrou sua própria ordem cronológica, pagando-se indevidamente a pessoas que, por assim dizer, se encontravam bem no meio ou perto do final da "fila" de interessados. Pagar a alguém fora da ordem cronológica significa atropelar o direito líquido e certo dos que estão na frente. De forma que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidiu ontem uma pequena e simples cerimônia com o objetivo de assinalar, em sua gestão, o reinício do pagamento dos precatórios. Após abrir a reunião, na Sala dos Desembargadores, ele passou a palavra, seguidamente, ao procurador-geral do Estado Harrison Targino e ao promotor de Justiça beneficiário, o Dr. José Francisco de Almeida, que afirmou, em sua curta alocução: vai distribuir o dinheiro com familiares, mesmo porque sua idade não mais lhe permite desfrutá-lo de outra forma. Falou também o procurador-geral do Estado, Dr. Harrison Targino. Para ele, em resumo, o Estado achava-se realmente atrasado no repasse do dinheiro necessário ao pagamento dos precatórios. No entanto, o desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro, "de maneira correta, serena, firme mas adequada", conduziu as negociações, de modo a permitir não apenas os repasses do Estado para o Tribunal de Justiça, mas também o pagamento integral e cronologicamente ordenado dos precatórios. De fato, o Dr. José Francisco de Almeida, que acaba de receber o montante a que fazia jus, era o primeiro de uma lista de mais de 70 beneficiários dos precatórios incluídos no Orçamento do TJ-PB para o exercício de 2002 (embora o dinheiro somente tenha sido liberado em 2007). O procurador-geral do Estado, Harrison Targino, ressaltou que o Governo estadual "cumpriu apenas um dever constitucional, ao transferir para o TJ-PB os recursos necessários ao pagamento do precatório". Segundo informou, "o não pagamento no passado decorreu apenas da falta de recursos". Ele disse ainda que, a partir de meados do corrente ano, o Governo estadual pretende aumentar o valor do repasse, contemplando maior número de credores do Estado. Já o promotor de Justiça José Francisco de Almeida agradeceu ao governador Cássio Cunha Lima, ao presidente do TJ-PB, desembargador Antônio de Pádua, a seu advogado e familiares o apoio que o fez suportar por anos a fio a longa espera pela liberação de sua requisição de pagamento. "Obrigado a todos que os que contribuíram para esta conquista", disse ele. De acordo com o desembargador-presidente Antônio de Pádua, o Estado vem depositando, desde 20 de janeiro do corrente ano de 2007, R$ 300 mil mensais exclusivamente para que o Poder Judiciário possa atender ao caso dos precatórios. O TJ-PB passou a ter, em caixa ou, mais exatamente, na conta referente aos precatórios, neste mês de maio, a quantia de pouco mais de R$ 1,2 milhão. Assim, foi possível pagar o precatório de pouco menos de R$ 700 mil de interesse do Dr. José Francisco de Almeida, que, segundo explicitou o desembargador-presidente Antônio de Pádua, "teve um gesto de grandeza, com um ato de renúncia, cedendo em alguns pontos", ao passo que o Estado cedia noutros, de modo que se chegou a um consenso sobre o quanto lhe devia ser pago. Haveria condições, agora mesmo, de se fazer o pagamento do segundo precatório na ordem cronológica, o da juíza Agamenildes Dias de Arruda Vieira Dantas, desde que ela também cedesse em alguns itens em troca da liberação de grande parte da quantia a que tem direito. Se não for possível isto, o TJ-PB esperará que o montante dos recursos em caixa seja suficiente para saldar com a magistrada o compromisso da Fazenda estadual. — Sinto-me satisfeito por o Governo estadual retornar com o repasse desses recursos durante o início de minha gestão — disse ele — Mas o atraso de tais pagamentos não ocorre apenas na Paraíba: acontece em praticamente todos os Estados. Mas, aqui, na Paraíba, estamos demonstrando, todos os envolvidos no processo de liberação dos recursos, que muito se pode fazer por intermédio do diálogo, do bom-senso, da colaboração entre o Poder Judiciário e o Governo. Fica comprovado, mais uma vez, que até as questões que nos parecem insolúveis têm solução, sim, desde que se tenha disposição de resolvê-las, mas sem arroubos de qualquer natureza. O desembargador Pádua ressaltou a importância do ato, por marcar o reinício do processo de pagamentos ordenados dos precatórios em atraso, haja vista que os interessados estão há longo tempo à espera de liberação de tais recursos. Conforme explica o coordenador de Finanças do Tribunal de Justiça, Ronald Cavalcanti, o promotor José Francisco entrara com ação ordinária de cobrança, em fevereiro de 1998, contra a Fazenda Pública da Paraíba, para receber diferenças salariais atrasadas e nomeadas por sua requisição de pagamento. Desde 2002, o Governo estadual não repassava o dinheiro para o pagamento de precatórios. Amiudaram-se, porém, as gestões do desembargador-presidente Antônio de Pádua junto ao Governo do Estado e, desta forma, com o acordo firmado entre os Poderes Executivo e Judiciário, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, o Executivo obrigou-se a repassar, mensalmente, para a conta de precatórios do TJ-PB, a importância de R$ 300 mil, como já se disse. FONTE: Ascom do TJ-PB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros