17/08/2007

Proibida escolha por voto secreto

NOVA REGRA CNJ decidiu que a indicação dos candidatos a vaga de desembargador será feita em sessão pública

Paulo de Pádua
padua@jornalonorte.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, na sessão de quarta-feira, que a votação da lista tríplice para o preenchimento das vagas de desembargador dos Tribunais de Justiça do Brasil tem que ser feita em sessão pública, por meio da votação aberta, nominal e fundamentada. O entendimento ocorreu em resposta a uma consulta formulada pela Associação dos Advogados de Campina Grande (PB), no Pedido de Providências 497-3, e teve como relator o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.

Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) e da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), respectivamente, José Mario Porto e o juiz Marcos Salles, avaliam a decisão como positiva. A decisão é vista com um incentivo à democracia e à transparência do processo de escolha.

José Mario Porto viu com muita naturalidade esse posicionamento do CNJ. Ele informou que esse sistema de votação para promoção dos juízes, entre entrâncias, e também para a escolha de desembargador, já vinha sendo aplicado pelo TJ-PB. O presidente da OAB entende que, nesse caso, será mais uma rotina a ser aplicada pelo Judiciário Paraibano. "Se Deus quiser, nós teremos uma escolha mais democrática ainda e também com mais transparência", afirmou Mario Porto.

Ele espera que, diante da lista tríplice a ser eleita pelo TJ, o governador do Estado tenha condições de escolher, dignamente, um representante dos advogados da Paraíba para integrar o Tribunal de Justiça. O presidente da Ordem lembrou que antes as eleições no Tribunal para a escolha da lista tríplice eram abertas, mas o voto era secreto.

O juiz Marcos Salles admitiu que esse entendimento do CNJ vai dar mais transparência ao processo. Ele ressaltou, no entanto, que a AMPB defende que a vaga de magistrado seja preenchida por meio de concurso público. "Nós defendemos a realização de concurso público para o preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça, embora a Constituição permita essa espécie de acesso lateral ao cargo", desabafou o presidente da AMPB. Ele destacou, porém, que é a favor de instrumentos que dão transparência a todos os atos administrativos.