A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da Emenda Constitucional nº 88/2015, conhecida como a PEC da Bengala – promulgada no último dia 7 de maio pelo Senado Federal.
No entendimento da AMB, parte da nova lei é inconstitucional. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o artigo 100 submete a prorrogação da aposentadoria compulsória após os 70 anos à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros dos Tribunais Superiores. “Até que entre em vigor a lei complementar, ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.
“Nas entrelinhas o texto submete magistrados já nomeados e aprovados aos mais altos cargos do Poder Judiciário a uma nova sabatina. O texto é expresso ao falar em “aprovação prévia”. Essa medida fere a independência entre os Poderes, um princípio constitucional, além de violar a vitaliciedade da magistratura”, afirma o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
O documento (ADI Nº 5316) protocolado pela entidade com pedido de medida cautelar foi assinado em conjunto pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).
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