A Justiça revogou, na sexta-feira (1º de novembro), a liminar que suspendia as obras do Parque da Cidade, permitindo que o projeto, localizado no antigo Aeroclube de João Pessoa, prossiga. A decisão foi proferida pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, que acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa em relação à viabilidade ambiental do projeto.
O Parque da Cidade será instalado em uma área antes restrita ao uso de aviões. A decisão considera, entre alguns documentos, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA) suficientes para análise dos impactos ambientais. No entendimento da juíza, não há necessidade de estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
As obras do Parque da Cidade foram paralisadas em junho deste ano, quando a Justiça ordenou a suspensão das atividades devido à falta de estudos de impacto ambiental. A decisão atendeu a ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alertou para os potenciais riscos à fauna e à flora da região.