A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega quase 15 mil juízes brasileiros, vem a público reafirmar a necessidade de rejeição da reforma previdenciária na forma proposta pelo governo, acrescida agora da estratégia política de dividir os servidores públicos com a suposta exclusão dos estaduais e municipais da PEC 287/2016.
Como é de conhecimento geral, o regime jurídico da Previdência dos servidores é único e pouco ou nada poderá ser alterado por Estados e municípios, servindo a iniciativa oficial apenas como forma de aliviar a ampla rejeição social pela proposta original.
A AMB sustenta que as estruturas básicas da PEC 287/2016 são equivocadas, pois não se justificam 49 anos de contribuição com 65 como idade mínima para aposentadoria, especialmente porque não houve discussão prévia com a sociedade e tampouco estudos sérios e transparentes que mostrem as contas da Previdência pública e privada.
Nesse contexto, é imperiosa a necessidade da rejeição da proposta ou a ampla e profunda modificação.
Finalmente, cumpre registrar que o caráter nacional da Magistratura pressupõe sistema previdenciário único, da mesma forma se impõe um Estatuto com regramento uniforme.
Brasília, 22 de março 2017.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB