Na reta final da tramitação do ajuste fiscal, a diretoria da AMB intensifica a articulação a fim de preservar os direitos da magistratura
Neste dia 17 de dezembro, o presidente da AMPB, juiz Alexandre Trineto, participou de atividade promovida pela AMB que reuniu os presidentes das entidades filiadas para transmitir informações sobre a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 45 (PEC 45), que trata do ajuste fiscal em discussão no Congresso.
Na reta final dos debates para a votação da PEC 45 na Câmara e no Senado, o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, solicitou o apoio dos presidentes das entidades filiadas na mobilização junto aos líderes partidários nos estados, em defesa dos interesses da magistratura.
Desde o início da tramitação da proposta no Poder Legislativo, a AMB tem atuado para conscientizar os congressistas sobre os impactos negativos da PEC 45 para a magistratura.
Na reunião com os presidentes das filiadas, Frederico Mendes Júnior relatou que, nos últimos dias, manteve encontros com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira; o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco; o relator da PEC 45, deputado Moses Rodrigues; o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso; além de lideranças partidárias no Congresso.
O objetivo foi expor os riscos que a PEC 45 representa para a independência e a autonomia da magistratura, bem como os prejuízos decorrentes de uma eventual aprovação que altere o pagamento das verbas indenizatórias lícitas e legais.
Entre os impactos negativos previstos estão a aposentadoria em massa de magistrados e o consequente efeito cascata, resultando em um maior congestionamento de processos.
As articulações com autoridades, líderes partidários e parlamentares sobre a PEC 45 estão sendo conduzidas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A entidade, presidida pela AMB, reúne as carreiras essenciais à administração da Justiça.
As entidades que compõem a Frentas têm defendido que a alteração proposta ao parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal — que regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias — “viola os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da autonomia institucional e do pacto federativo, cláusulas pétreas da Constituição”.