Resolução nº10, de 21 de julho de 2014 (PAE)

22/07/2014

RESOLUÇÃO Nº 10, de 21 de julho de 2014 - Estabelece critérios de pagamento da parcela autônoma de
equivalência e dá outras providência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA em exercício
no uso das atribuições legais e tendo em vista decisão do Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDO o reconhecimento administrativo da legalidade da obrigação de pagar aos membros ativos
e inativos da Magistratura do Estado da Paraíba os créditos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência
(PAE); CONSIDERANDO a decisão homologatória tomada nos autos do processo administrativo nº 279.190-
1, na sessão do Tribunal Pleno do dia 21 de julho de 2014; CONSIDERANDO que o art. 17, da Lei Complementar
n°101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece ser “obrigatórias de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”; resolve: Art. 1º O
pagamento dos créditos remanescentes devidos aos membros da Magistratura do Estado da Paraíba, ativos,
inativos e pensionistas, a título de parcela autônoma de equivalência (PAE), homologados e atualizados
conforme decisão do Tribunal Pleno, poderá ser antecipado perante instituições financeiras, conforme as
regras estabelecidas nesta resolução. § 1° Serão deduzidos do crédito total de cada um dos beneficiários, os
valores pagos desde a data da homologação até o momento da operação financeira de antecipação, a que se
refere o caput deste artigo. § 2º As parcelas mensais a serem pagas a título de Parcela Autônoma de
Equivalência àqueles que não optarem pela antecipação do recebimento dos valores junto às instituição
financeiras, ou quando a antecipação não se referir à integralidade do crédito, serão fixadas de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Judiciário, e estarão sujeitas aos reajustes legais. § 3º A
parcela mensal tratada no § 2º deste artigo, será acrescentada, a partir da vigência desta Resolução, do valor
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os magistrados que ainda possuem crédito principal a receber.
Para aqueles que já receberam o crédito principal, restando o pagamento da correção desse crédito, a parcela
mensal será no valor de de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § 4º O saldo devedor homologado pelo
Tribunal pleno no processo administrativo a que se refere esta resolução, não sofrerá incidência de juros,
aplicando-se correção monetária, apurada anualmente segundo os índices legais. Art. 2º O Tribunal repassará
mensalmente as instituições financeiras, os valores devidos aos beneficiários da parcela de que trata esta
resolução, e que optaram pela antecipação dos seus créditos. § 1º Para os beneficiários que já optaram pela
antecipação do pagamento perante Instituições Financeiras, e que cujo valor originário de seu crédito foi pago
na integralidade, o Tribunal poderá antecipar os créditos decorrentes da atualização monetária, para efeito de
quitação do valor correspondente ao referido débito, procedendo-se o respectivo desconto mensal do valor antecipado. § 2º A quitação do empréstimo tratada no § 1º deste artigo será realizada diretamente com a
instituição credora. § 3° No caso de falecimento do magistrado ou pensionista, os seus sucessores serão os
responsáveis pelas obrigações decorrentes da operação de antecipação dos valores da PAE. § 4º No caso
de perda do cargo ou exoneração a pedido, a responsabilidade de que trata o § 3º deste artigo recairá sobre
o próprio beneficiário. Art. 3° O Presidente do Tribunal de Justiça deverá, durante todo o período de
amortização das dívidas de que trata esta Resolução, incluir, nas respectivas propostas orçamentárias que
anualmente submeterá ao Pleno, dotação específica e suficiente para fazer face aos pagamentos mensais
previstos para o exercício correspondente, estando autorizado a majorar as parcelas mensais, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela (o)
Presidente, ouvido os componentes do Tribunal Pleno. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA - Presidente em exercício.

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Ata da Assembleia Geral Extraordinaria da AMPB realizada em 24 de maio de 2014

Ata de reunião da diretoria da AMPB realizada em 28 de março de 2014

28/03/2014

Clique no arquivo abaixo e veja as deliberaçõe da diretoria da AMPB em reunião realizada no dia 28 de março de 2014.

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Ata de reunião da diretoria da AMPB realizada em 24 de fevereiro de 2014

25/02/2014

Clique no arquivo abaixo e veja as deliberaçõe da diretoria da AMPB em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 2014.

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Reajuste da Unimed

12/11/2013
A Associação dos Magistrados da Paraíba informa aos usuários do plano de saúde da Unimed em convênio com a AMPB que os valores das mensalidades foram reajustados. A partir do mês de novembro de 2013 será aplicado uma correção no percentual de 10,54%, de acordo com a "Cláusula Quarta - Dos Preços e Condições de Pagamento - Item 4.4" do contrato do convênio. Os novos valores são os seguintes: PLANO BÁSICO:De 0 A 18 ANOS - R$ 170,40De 19 a 58 ANOS - R$ 176,00A PARTIR DE 59 ANOS - R$ 309,40 PLANO ESPECIAL:De 0 A 18 ANOS - R$ 243,63De 19 a 58 ANOS - R$ 255,40A PARTIR DE 59 ANOS - R$ 468,20  

Portaria AMPB nº 04/2013

12/11/2013
Portaria AMPB nº 04/2013 Ver arquivo

Ata da reunião de diretoria da AMPB realizada em 11/11/13

12/11/2013
Segue Ata de Reunião da Diretoria Executiva da AMPB realizada na manhã desta segunda-feira (11 de novembro), na sede administrativa da Entidade. Ver arquivo

Relatorio sobre ações da AMPB que envolvem direitos dos magistrados aposentados

29/10/2013
Clique aqui e confira o relatório do advogado Telson Luís Cavalcante Ferreira, Bacharel contratado pela AMPB para cuidar das ações referentes aos direitos e prerrogativas do magistrados aposentados da Entidade que tramitam no STF, diretamente de Brasília. Ver arquivo

Justiça em Números - relatório do CNJ 2013

21/10/2013
Justiça em Números - Relatório do CNJ 2013. Clique aqui. Ver arquivo

Portaria AMPB nº 03/2013

04/10/2013
Por meio da Portaria nº 03/2013, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a eleição da nova Mesa Diretora da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB para o período 2014/2016 (ofício circular nº 02/AMB/Eleições/2013), resolveu nomear os juízes José Bonifácio Lima Lobo e Maria Aparecida Sarmento Gadelha para comporem a Comissão Eleitoral do Estado da Paraíba. Bonifácio Lobo e Aparecida Sarmento substituirão, respectivamente, os juízes Marcos Coelho de Salles e Antônio Silveira Neto, nomeados anteriormente através da Portaria 002/2013. A comissão também é composta, e presidida, pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira. A comissão foi formada com o fim de preparar, receber e apurar votos para as eleições da Associação dos Magistrados Brasileiros, nos dias 22 e 23 de novembro do corrente ano.   Ver arquivo