Pensando em melhor servir os usuários da sede de lazer da AMPB, evitando eventuais constrangimentos, disponibilizamos aqui o regulamento que disciplina o uso do Clube dos Magistrados. Contamos com a colaboração e compreensão de todos.
Segue o texto na íntegra:
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS SEDES DE LAZER DA AMPB
Art. 1º. O presente regulamento visa disciplinar o uso do Clube de Areia Dourada, assim como eventuais unidades de lazer a serem construídas ou adquiridas pela Associação dos Magistrados da Paraíba.
DOS SÓCIOS E DEPENDENTES
Art 2º. São sócios para os fins do presente regulamento todos os magistrados associados a AMPB, bem como aqueles que possuam válido título concedido por esta entidade, desde que se recadastrem no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com edital a ser publicado em jornal de grande circulação, na internet e nas sedes social e de lazer da AMPB.
Art. 3º. São considerados dependentes dos sócios podendo usufruir do Clube de Areia Dourada, assim como das eventuais sedes de lazer supervenientes o cônjuge ou companheiro do associado, seus pais, avós, filhos, enteados, netos e pessoas sob a sua guarda, tutela ou curatela.
DO ACESSO
Art. 4º. Para ingressar nas sedes de lazer da AMPB, tanto o associado quanto seus dependentes deverão, obrigatoriamente, comprovar suas condições, o que se dará, nos casos de magistrado associado da AMPB ou da AMB, através da carteira funcional ou da carteira social e nos casos dos dependentes, apenas mediante a apresentação da carteira social.
§ 1º. Os associados ou seus dependentes poderão ingressar nas sedes de lazer acompanhados de seus convidados.
§ 2º. Os funcionários responsáveis pelo controle de acesso das áreas de lazer são obrigados a identificar todas as pessoas que nelas desejem ingressar, por meio da verificação de suas carteiras sociais ou identidade funcional, no caso de magistrado.
DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. O associado é diretamente responsável pela conduta e eventuais danos causados pelos seus dependentes ou convidados ao patrimônio da AMPB, assim como por comportamentos inadequados.
Parágrafo único. Entende-se por inadequado o comportamento que atente contra o pudor, civilitude, respeito, bons costumes, bem como todos aqueles que afrontem o presente regulamento, sujeitando o associado e o dependente às penalidades previstas neste instrumento.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6º. É terminantemente proibido a permanência de qualquer animal de estimação no clube e nas eventuais sedes de lazer a serem construídas ou adquiridas pela AMPB.
Art. 7º. Não é permitida a prática de brincadeiras nas piscinas da associação que importem em risco para os freqüentadores.
§ 1º. O uso de bola só será permitido na(s) piscina(s) reservada(s) às crianças.
Art. 8º. É vedada a prática de jogos e instrumentos musicais nos apartamentos, corredores e varandas ou ainda outras atividades que gerem barulho demasiado que tragam incômodos aos sócios.
Art. 9º. É proibido fumar nos apartamentos, corredores, varandas ou qualquer dependência fechada do clube.
Art. 10. É proibida a cessão de apartamento ou da própria sede de lazer a não-sócios, excetuados os dependentes.
Art. 11. É proibida a utilização da piscina e do campo de futebol da AMPB no horário compreendido entre às 22:00 e 06:00 horas.
DOS ESTACIONAMENTOS
Art. 12. Os estacionamentos se destinam exclusivamente aos associados e dependentes, devendo os veículos dos convidados permanecerem na parte exterior da associação.
Parágrafo único. O estacionamento existente na parte posterior do clube, atrás dos apartamentos, destinam-se exclusivamente aos associados que estejam hospedados no clube e o estacionamento frontal destina-se aos demais associados e dependentes.
DOS EVENTOS
Art. 13. Os associados poderão realizar festividades particulares na área de lazer, desde que se destinem à confraternização ou celebração de seus familiares e amigos, sendo vedada a cessão do espaço reservado pelo associado a terceiros.
§ 1º. O associado terá direito de solicitar a cessão gratuita da sede de lazer para o uso previsto no caput deste artigo uma vez por ano.
§ 2º. A partir da segunda solicitação, no mesmo ano, de uso da sede de lazer, o associado deverá pagar uma taxa de utilização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente.
Art. 14. As confraternizações ou eventos promovidos pelos associados mediante solicitação da sede de lazer terão que encerrar-se no máximo às 2:00 (duas) horas da madrugada, devendo, à partir da 0:00 (zero) hora ser desligados os equipamentos de som, prosseguindo-se à festa apenas com som
acústico.
Art. 15. Nos meses de dezembro, janeiro, carnaval, semana santa, no dia de São João e nos feriados é vedada a cessão da área da associação para fins de realização de festas particulares pelo associado, podendo, porém, ocorrer eventos promovidos pela própria AMPB.
Art.16. Quando da solicitação de cessão da área de lazer do clube, o associado deverá preencher formulário próprio.
DA UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS
Art. 17. Quando da reserva para ocupação do apartamento, deverá o associado efetuar o depósito prévio da integralidade dos valores referentes à ocupação, em até 05 (cinco) dias corridos da data do sorteio ou da reserva, podendo haver desistência com integral restituição dos valores, desde que esta se dê em até 72 horas da data prevista para ocupação.
Parágrafo único. Se a desistência se der dentro das 72 horas anteriores à data da ocupação, apenas será ressarcido 50% (cinqüenta por cento) dos valores pagos, salvo justificado motivo, que deverá ser apresentado por escrito à presidência da AMPB.
Art. 18. A taxa de utilização dos apartamentos será fixada por decisão da Diretoria Executiva da AMPB.
Art. 19. Obriga-se o associado a fornecer seus dados ao funcionário para preenchimento do controle de freqüência, devendo inclusive rubricar o mesmo quando da chegada e da devolução do apartamento, constando do referido controle a autorização para débito em conta de eventuais danos a serem indenizados, notificando-se previamente o associado de tal desconto.
Art. 20. A AMPB poderá celebrar convênio com outras entidades congêneres para possibilitar a utilização dos apartamentos por associados de outros Estados.
DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Art.21. São deveres dos funcionários da sede de lazer da AMPB:
I – orientar os associados e dependentes quanto à observância do presente regulamento;
II – utilizar o uniforme durante o horário de expediente;
III – manter limpo todo o perímetro da sede de lazer;
IV – atender com urbanidade e respeito a todos com quem tratar;
V – não ingerir bebida alcoólica no interior da área de lazer, nem se apresentar com sintomas de embriaguez;
VI – identificar todas as pessoas que ingressarem na sede de lazer através de suas identidades sociais, sendo possível, no caso do associado, a identificação através da identidade funcional;
VII – não permitir o ingresso de veículos na sede de lazer sem a prévia identificação dos seus ocupantes, desde que seja veículo de associado ou dependente;
VIII – permanecer na guarita de segurança o vigia ou vigilante durante seu expediente podendo ausentar-se dela para regar as plantas ou para realizar outras atividades decorrentes de sua função, tais como identificação de veículos e pessoas e realização de rondas;
IX - comunicar à presidência da AMPB ou a seu representante qualquer irregularidade que venha presenciar.
DAS PENALIDADES
Art. 22. O usuário que transgredir as orientações específicas deste regulamento estará sujeito às seguintes penalidades:
I - agressão física, ainda que tentada, nas dependências das sedes.
Penalidade - suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa de 10 (dez) a 30 (trinta)
diárias;
II - traje inadequado nas áreas comuns.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 01 (um) a 03 (três) meses;
III - prática de atividade que prejudique o sossego dos vizinhos, especialmente o uso do campo de futebol e aparelhos de jogos ou excesso no uso de aparelho sonoro.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 02 (dois) a 06 (seis) meses e multa de 05 (cinco) a 30 (trinta) diárias;
IV - recusa à conferência dos materiais na devolução com a lista de entrada.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 01 (um) a 03 (três) meses e multa de 05 (cinco) a 10 (dez) diárias;
V - falta de devolução das chaves no ato da desocupação.
Penalidade: multa de 05 (cinco) a 1O (dez) diárias;
VI - invasão, com ou sem rompimento de obstáculo, das unidades habitacionais, nestas se incluindo a casa reservada ao administrador do clube e as áreas por ele usadas com exclusividade por autorização da Diretoria.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
VII - condução para as dependências do clube, nestas se incluindo os apartamentos, de qualquer animal.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 02 (dois) a 06 (seis) meses e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
VIII - cessão de reserva e de uso a outro associado.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 01 (um) a 03 (três) meses;
IX - cessão de reserva e de uso a não associado da AMPB.
Penalidade: suspensão do direito de uso por 02 (dois) a 06 (seis) meses e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
X - dano provocado, dolosamente, ao patrimônio da AMPB ou de seus funcionários em serviço.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer por 02 (dois) a 06 (seis) meses e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias, sem prejuízo do pertinente ressarcimento;
XI - violação de norma deste regulamento não prevista nas alíneas anteriores.
Penalidade: suspensão do direito de uso por 01 (um) a 06 (seis) meses.
§ 10. No caso de reincidência, a pena será duplicada, na primeira vez, e triplicada, na segunda.
§ 2 º. A penalidade será aplicada ao associado, mesmo que a infração seja cometida por parente seu ou convidado.
DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
Art. 23. Tomando conhecimento da infração, de oficio ou por provocação de qualquer usuário, a presidência expedirá ao associado notificação, narrando, sucintamente, os fatos imputados, quer ao próprio associado, quer a seu parente ou convidado.
Parágrafo único - A notificação será feita via associação congênere, quando a imputação recair sobre seus associados.
Art. 24. O notificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil que se seguir à notificação para, querendo, oferecer defesa.
Art. 25. Apresentada a defesa ou, sem ela, decorrido o prazo estabelecido no artigo 23 o presidente apresentará, na primeira reunião seguinte, relatório circunstanciado ao Conselho Deliberativo, para decisão.
Art. 26. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo para a Assembléia Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Na Assembléia Geral especialmente convocada, a decisão será tomada em votação aberta e por maioria simples.
Art. 27. Ficará sem efeito a penalidade, se a Assembléia Geral não se realizar em até 90 (noventa) dias, contados da data da interposição do recurso, salvo se a demora tiver sido provocada pelo recorrente.
Art. 28. A publicidade de todo o procedimento disciplinar será restrita ao conjunto dos associados da AMPB, cabendo aos funcionários responsáveis pela reserva e pela hospedagem tão somente o conhecimento, e enquanto perdurarem os seus efeitos, das restrições impostas ao associado, observada, ainda, a legislação pertinente aos processos sigilosos.